quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Será que eu mereço? (Meritocracia no recrutamento e seleção)

                               


Passeando pelo Linkedin em alguns grupos interessantíssimos de discussão sobre recrutamento e seleção fiquei imaginado sobre o verdadeiro conceito de meritocracia, analisando o mesmo em um viés da esfera profissional.
No campo do direito existem duas vertentes muito divergentes e quiçá antagônicas, uma esfera pública e outra privada. Para a ocupação de cargos públicos, por exemplo, existe um conceito estanque de meritocracia onde o mesmo só faz presente, segundo o entendimento pacífico desse público alvo, com a aplicação das provas de concurso, os famosos certames. Mas será que uma prova é capaz de medir capacidade e merecimento de determinada pessoa?  Um maior número de fases de um concurso é capaz de suprir as deficiências de uma seleção que muitas vezes só tem aspectos objetivos?  
De pronto apresento logo uma grande contradição, sou muito cético em relação ao conceito de que merecedor de um cargo como Juiz, Promotor, Procurador, cargos esses que lideram os rankings de preferências dos estudantes de direito da atualidade, é aquele que mais questões acerta em uma prova, seja ela de 1 fase objetiva ou 15 subjetivas com prova oral. E porque você é contra Mateus?
Acho um pouco estranho, muitas vezes espantado, com a capacidade da administração pública em negligenciar tanto qualidades que o setor privado desenvolve e que poderiam ajudar no melhor funcionamento da máquina pública.  Voltando ao cerne do debate e para exemplificar melhor o meu questionamento faço-lhes uma pergunta. Será que o Poder Judiciário e o Estado como um todo é tão especial assim para virar as costas para anos de estudos e pesquisas em Recursos Humanos, psicologia organizacional, recrutamento e seleção, esquecendo de conceitos elementares para o sucesso de qualquer empresa, seja ela pública ou privada, por apenas uma prova?  Acredito piamente que não.
Além de saber de legislação, esses futuros operadores do direito precisam de muitas outras habilidades que não são ensinadas nas faculdades. Não é porque o ensino jurídico é arcaico que a seleção precisa se acomodar com essa realidade. A partir do momento que a seleção mudar, os candidatos irão procurar se adaptar às mudanças, não que eu acredite ser essa a melhor solução, e nem o melhor fundamento para a mudança, estou apenas fazendo uma provocação, fomentando o debate.
Na minha realidade de estagiário farei uma comparação bem básica, nas entrevistas de estágio que já participei, já fiz provas de casos concretos, entrevistas com gerentes de recursos humanos, dinâmicas, testes de QI, redação etc. Os amigos que fizeram prova do Ministério Público agora, se não me engano, fizeram uma prova objetiva, nem sei ao certo se teve redação. Será que não existe algo errado?
Não quero com isso dizer que o pessoal da esfera privada é melhor que os da pública. Estou afirmando que a seleção como hoje é feita não premia os melhores, os verdadeiros preparados para os cargos. Imagine se existissem headhunters nos concursos públicos, estudiosos do comportamento, especialistas em recrutamento e seleção, todos focados em achar os melhores e mais preparados candidatos para ocuparem os mais altos cargos da administração pública? Seria um sonho.  
Falar que isso daria margem a arbitrariedades, injustiças , excesso de subjetividade ... Sempre vai ter gente reclamando, mesmo nos moldes atuais ainda falam que só passam em alguns concursos  com  “peixada”.  
Acho que se o Estado procurar aprender um pouquinho só com a esfera privada, o princípio da eficiência seria verdadeiramente respeitado, sabendo que o público tem características especiais, mas que elas não o fazem pior por isso, apenas diferente. 

domingo, 2 de outubro de 2011

Brasil o País do Futuro – Advocacia Moderna

                                               

Sabe aquela velha história que todos ouvíamos “O Brasil é o País do Futuro?”. É doutores, esse futuro chegou, e hoje a terra do futebol é a bola da vez. Estados Unidos enfrentando crises e instabilidades, igualmente situação vive a União Européia. No jogo econômico nós fizemos uma mudança de posição e estamos vivenciado a maravilhosa experiência de atacante titular.
E como isso afeta nossas vidas? O que isso influencia na minha formação e atuação profissional? Essa conjuntura econômica afeta diretamente a maneira como nós, futuros operadores do direito, e todos os outros profissionais devem se portar diante da realidade de mercado.
Aumentou consideravelmente o interesse de grandes empresas em atuar no Brasil, aqueles que já possuíam investimentos estão ampliando sua carteira de aplicações e diversificando-as.  Nossa economia estável, nossa boa reação diante da crise econômica, nos coloca numa condição privilegiada e dentro do mundo dos negócios.
Essa realidade afeta todas as profissões, como eu havia dito, e sobrevive nesse mercado competidíssimo quem melhor se adapta às necessidades desses rigorosos clientes estrangeiros.
No ramo da advocacia , e falo aqui da moderna advocacia e de alto padrão, o que está em alta nos grandes escritórios e grandes bancas em São Paulo e Rio de Janeiro é  a sigla M&A ( Mergers and Acquisitions). Esqueçam aquela imagem do advogado que vai atrás de Juiz para dar despacho, que vai ficar contando dias para o fim do prazo ou coisas afins. A bola da vez é o advogado do business, a consultoria jurídica.
Esse advogado atua de maneira corporativa, participa de reuniões com acionistas, controla processos de aquisição, fusão, compra e venda de companhias. Muitas vezes lidera processos de negociação, trabalha muito mais com gente, gestão, do que propriamente com papel.  
A formação do advogado desse porte passa por algumas premissas básicas, listarei algumas delas, haja vista que a dinâmica desse mercado é altíssima, ele não está 100% preparado nunca devendo se reciclar constantemente. O inglês fluente vale tanto quando o seu diploma de direito, ou seja, sem inglês em nível avançado você não passa nem perto de um estágio inicial nessa carreira. Outra questão importante é a capacidade de resolver problemas, esse advogado lida com diversos tipos de legislação e entraves jurídicos. Conhecer de economia, mercado, ser um gestor de pessoas, ter experiência em negociação é essencial. Esse mundo é muito mais consultivo do que contencioso. 

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Pesquisar para Mudar ( Pesquisa Acadêmica)

                                                               

O curso de Direito é bastante peculiar, apresenta características muito íntimas e que o diferencia das demais instâncias do saber. Não o considero melhor nem pior que outras ciências, e o direito é uma ciência? Deixo a cargo da epistemologia essa discussão. A vida me ensinou que conhecimento nunca é demais, e não deve ser negligenciado de maneira alguma.
O Direito é diferente, diferente no sentido de distante, no sentido da falta de interdisciplinaridade. Incomoda-me a falta de diálogo entre o Direito e as outras áreas do conhecimento. Nos cursos jurídicos de graduação vemos pontualmente matérias como Sociologia Jurídica, Psicologia Jurídica, porém são, em sua maioria, desprezadas pelo corpo discente.
Acredito que saber direito é necessário para aprendermos melhor sobre a convivência humana, balizados ou não por suas fontes, sejam elas formais ou informais. Em minha opinião  a razão da existência do direito pressupõe uma relação interpessoal, para regularmos essa convivência precisamos não só saber das leis. Faz-se necessária uma compreensão do ser humano enquanto indivíduo, pessoa, e como fenômeno social.
Será que estamos aprendendo em sala de aula a lidar com os problemas, que iremos nos defrontar quando num futuro próximo, operadores do direito nos tornarmos?  Estudar 8 matérias de direito Civil, mais 6 de direito Penal, onde se olha muito para o código e pouco para a sociedade, não nos torna capazes de resolver conflitos de maneira justa, eficiente e dificulta-nos  a busca pela efetivação da justiça. E existe uma solução para esse problema? Qual seria ela?
A resposta eu venho buscando ao longo desses cinco semestres de graduação, com o pouco de conhecimento que venho adquirindo através de muito estudo e reflexão, acredito que a mudança passa muito perto do fomento ao pensamento crítico.  Reproduzir conhecimento é muito diferente de produzir conhecimento. Pensar não tem preço, construir um raciocínio, defender uma idéia oriunda de uma reflexão própria tem um poder libertador.
No ambiente acadêmico a saída para esse dilema, a mudança da reprodução para a construção do conhecimento, está muito alinhada com as pretensões da pesquisa acadêmica.
Fundamento essa argumentação partindo de um dos elementos da pesquisa, que é o problema. Não se faz pesquisa sem pensar um problema, não se faz pesquisa sem utilizar referências, não se produz conhecimento acadêmico de verdade sem reflexão e questionamento ao conhecimento posto, seja ele majoritário ou não.
Escrever um artigo, uma tese, é muito mais do que reproduzir um enunciado extraído de uma interpretação vazia do ordenamento jurídico e discorrer em uma prova. É se aprofundar em um tema, é ultrapassar a barreira do vazio, é esquecer a condição dogmática de certas opiniões doutrinárias. Academia é debate, e para debater é preciso conhecer e saber argumentar.
A partir do momento que os cursos jurídicos passarem a focar a formação do alunado no pensamento crítico, ai sim poderemos pensar em mudança. Formar um exército de bacharéis pensantes é uma arma muito poderosa.  Será que seria um interesse para quem está no topo dessa cadeia? Os poucos formadores de opinião, que ecoam seus discursos e são reproduzidos como verdades absolutas querem perder esse posto?
Isso é assunto para um próximo post. Fico feliz em saber que em minha Universidade ainda existe professor mágico. Porque só tirando um coelho da cartola para incentivar a pesquisa acadêmica diante de tantos empecilhos. 

Andem contra a maré, se existe uma unanimidade , desconfie dela, concorde, mas investigue antes!! 

terça-feira, 30 de agosto de 2011

Encontro Nacional de Empresas Juniores


                                               

No mês de agosto, precisamente no dia 10, começou o evento mais importante do movimento empresa jr, o ENEJ (encontro nacional de empresas júnior). Sediado em Foz do Iguaçu no Paraná, durante os 4 dias de palestras, cases , rodas de discussão, mais de 2 mil empresários juniores se reuniram com uma intenção, SOMAR. Sigma é a letra que deu nome a edição 2011 desse evento anual, essa letra grega representa a soma, nesse caso, o compartilhamento de idéias, troca de tecnologias e práticas de sucesso.
Como não poderia ser diferente, a ADV jr marcou presença, nossa empresa esteve representada, além de mim, por: Adriana Mattos, Louise Andrade, Alessandro Marques, Fernanda Barros e Juliano Brotto. Com um lema – Desenvolvimento Colaborativo – A ADV jr realizou uma reunião com representantes de outras empresas jurídicas que estavam no evento. Durante esse encontro, aproximamos realidades, nos localizamos estrategicamente em relação às instituições das nossas respectivas universidades e pensamos uma maneira de aproximação junto a OAB.  Comparamos as cartas de serviços, mostramos metodologias, falamos sobre motivação, e o mais importante, a importância da assessoria jurídica para o movimente empresa júnior que é carente dessa assistência.
Todos já sabem da nossa existência, o surgimento de mais empresas juniors de direito é uma realidade, e a demanda pelos nossos serviços é imensurável. Firmamos uma parceria como meio para que esse crescimento ocorra forma organizada e com qualidade, mais um grande passo na história da ADV jr foi dado. O Enej Sigma mostrou que estamos muito bem, não podemos parar, a empresa precisa crescer,  orientar e aprender com as demais, sejam elas de direito , engenharia ou nutrição. O movimento empresa jr é isso, grande, forte, colaborador e organizado. Foi muito gratificante ver a ADV jr construindo nesse contexto e fazer parte dessa caminhada.
Falar sobre o quão enriquecedor foi essa experiência não é fácil. Encontrar jovens dos mais variados lugares, dispostos a mudar o país, cada um com sua perspectiva , com peculiaridades diversas é empolgante. Foi uma agradabilíssima surpresa descobrir que o maior movimento jovem do mundo é unido, e tem em sua missão uma palavra muito importante, altruísmo. Empresas juntas, construindo conhecimento, desenvolvendo metodologias, processos , otimizando resultados com uma finalidade, Impactar!! Criar um impacto positivo na sociedade, devolver as benesses que a universidade na forma de empresa junior aufere aos seus estudantes. Retribuir com boas práticas , agradecer pelo conhecimento e experiências adquiridas ao longo desse período. O Enej Sigma foi inesquecível, aguardo ansioso pela chegada do JEWC 2012 ( Junior Enterprise World Conference) em Paraty-RJ. Ano que vem o Brasil será pequeno, o Movimento Empresa Junior abarcará o mundo.

domingo, 24 de julho de 2011

Matar um leão por dia (Motivação)




Dizem que vida de advogado é uma vida difícil, e que ele precisa matar um leão por dia. Será que essa frase não se aplica a qualquer tipo de profissão? Aquele médico que labuta horas e horas em seu consultório, seja ele atendendo em bairros nobres, ou o plantonista do HGE.  O engenheiro que despende muito do seu tempo até que sua obra seja finalizada, o pintor que a cada dia aperfeiçoa seu trabalho, o operário de uma indústria que a cada dia precisa cumprir sua meta. Matar um leão por dia não é privilégio dos advogados e sim de todas as profissões.
O que fazem as pessoas passarem 20, 30,40 anos repetindo suas atividades  por cerca de 8 horas diárias? Amor, necessidade, conveniência, cada um possui o seu motivo, porém eu acredito no amor a profissão. Fazer o que se gosta, ter o prazer em trabalhar, levantar e enfrentar mais um dia de trabalho duro, altos e baixos, desânimo. Superar essas adversidades até chegar ao sucesso profissional e a realização pessoal não é fácil. Não me recordo de ter notícia de alguém que é bem sucedido em qualquer área, qualquer trabalho, qualquer atividade, que não tenha suado para chegar a essa condição, o sucesso é reflexo de muito trabalho, olhar somente a glória é esquecer a dura trajetória, é renegar o caminho de espinhos até chegar ao perfume das rosas.
Eu vejo a cada dia menos motivação, mais gente sem perspectiva, sem ânimo de seguir em frente, jovens, inteligentes, com toda uma vida pela frente, passando por boas faculdades, bons profissionais, boas oportunidades e sem aproveitá-las. Aquele que não sonha, não tem porque lutar, não tem uma meta , um objetivo a perseguir. Como vocês, meus caros colegas ,se enxergam daqui a 5 anos? O tempo passa rápido, outro dia passei no vestibular, e estou vendo muito dos meus amigos já se preparando pra apresentar monografia, outros já se foram do meio acadêmico. E iremos fazer o que após aparecermos com o caneco na mão?
Planejamento é um dos principais fatores para evitar o desespero após a formatura. Acho sinceramente que devemos evitar ao máximo desgastes na transição entre formatura para o mercado de trabalho, seja você um dono de negócio, um autônomo, ou alguém que pretenda entrar para a administração.  Falando para os amigos que optaram pelo caminho do concurso público, cuidado meus caros. “Concurseiro” não é profissão, muito menos carreira, estabilidade e conta bancária não são sinônimos de felicidade, difícil é você ser feliz sem nem saber o que vai fazer, essa história de onde eu passar está bom, é complicada. Quero ver meus colegas, futuros juízes, promotores, procuradores, bem sucedidos profissionalmente e principalmente realizados pessoalmente, desempenhando um belo papel, e sem dúvida o farão, se não acreditasse no potencial de cada um, não estaria escrevendo esse texto. 
O que quero dizer é que você tenha seu salário garantido, sem atrasos, um belo salário, diga-se de passagem, mas que acorde com a mesma gana que um empreendedor acorda todos os dias, pois se ele falhar, no final do mês sentirá as dificuldades. É matar um leão por dia, ser feliz em realizar um belo papel, com honestidade, probidade, é se esforçar ao máximo para ser o melhor. Se passar num concurso desses é uma guerra, desejo profundamente que a guerra não termine após a diplomação, e que ela se dê até o dia da aposentadoria.Estar nessa guerra não é algo ruim, é ter sangue pulsando nas veias,  é ter prazer em coemorar a vitória suada. Torço muito pelo sucesso de vocês, desejo muito sangue no olho e vontade de vencer, ocupando o cargo que for, atuando na área que for, nunca percam a motivação, os sonhos,.Lutar sempre, vencer as vezes e desistir jamais.
Acho que é disso que estamos precisando pra mudar um pouco da realidade do judiciário baiano e brasileiro como um todo, motivação, prazer no que se faz, é aquela velha historinha de matar um leão por dia.
Forte abraço, daquele que vislumbra o sucesso de seus semelhantes, boa sorte meus caros, o caminho é difícil mas vocês são diferenciados.   

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Início de uma caminhada ( 1° dia de estágio)

                                            

Galera, primeiro venho aqui pedir desculpas pela falta de periodicidade nos posts, acabo de enfrentar uma maratona de provas e depois disso estou de “férias”. Férias de direito, não de fato, pois iniciei essa semana, meu curso de espanhol ( pretendo fazer intercâmbio), também farei uma matéria nas férias, e o mais importante e tema do post de hoje, meu primeiro estágio.
Eu já estava a algum tempo procurando estágio, e sempre via a mesma coisa, 6° semestre, carteira da ordem, carro, já estava cansado de tantas negativas, mas eu sabia que não poderia desistir, conhecia gente, e o meu networking nunca me abandonou e seria através dele que eu entraria de fato no mundo da prática forense. Entre papos e resenhas durantes as aulas, no MSN, nos intervalos, eu sempre fazia aquele perguntinha aos colegas, e ai seu estágio está precisando de gente? Por várias vezes mandei meu currículo, e em nenhuma delas ainda havia obtido resposta.
Sempre fui insistente, não parei, persisti, eis que veio a premiação... Ontem, um amigo da faculdade me chama a atenção no MSN falando, se você quer estagiar, você acaba de encontrar uma vaga. Ele estava saindo do escritório, e como lembrou do meu pedido, me falou sobre a vaga e que como seria indicação, eu estaria praticamente garantido. Empolgado, mas apreensivo, pois tinha sido muito inesperado, e essa garantia assim, tamanha, era até meio estranha, como assim, eu já estagiando, começaria no outro dia?
É meus caros, nada de entrevistas e processos seletivos mirabolantes, o networking venceu todos esses obstáculos e foi mais rápido na tarefa de me colocar num escritório de advocacia que sempre foi meu foco. Até tinha a possibilidade de entrar em algum órgão público, agora no final de semana vai acontecer a seleção pra estagiar na Advocacia Geral da União. Eu com minha idéia e perseguição maluca pela advocacia, me podava até no sentido de entrar em um órgão público e perder meses, dias de experiência no dia a dia de um advogado, meio cega essa comparação, porém não me arrependo, comecei hoje e estou muito feliz.
O escritório fica a 5 minutos de ônibus de minha casa, e apesar de ter que fazer diligência externa, aproximadamente duas vezes na semana, e sem carro, e pra quem mora e estagia em salvador sabe o quanto é trabalhoso, a distância e o trânsito , eu não desanimo. Pra quem já morou em São Paulo, a distância comércio/sussuarana é fácil. E minha alegria, vontade de vencer e de estar construindo meu nome, minha carreira profissional me deixa incapaz de reclamar de algo. Não tenho preguiça de ralar, de conhecer, de enfrentar desafios, isso só me motiva a continuar na trajetória , no objetivo maior, me tornar um grande advogado.
Hoje foi bem cansativo, e especialmente por ser o primeiro dia, acabei cumprindo uma carga horária maior do que as 4 horas que serão de praxe. Fui ao Trt, fórum, Justiça Federal, e Juizado Especial Federal, muitas idas e vindas, muitos ônibus e trânsito, mas aprender e ter a sensação de que se está no caminho certo, não tem preço.

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Parecer sobre Restituição Tributária + Princípio da Boa fé


O post de hoje será um pouco diferente da linha que venho utilizando aqui no blog. É um parecer que fiz para a tarefa da diretoria de projetos da Empresa jr. O tema é uma relação entre o direito civil e seus institutos com o direito tributário. Falo sobre a obrigação tributária e o dever de restituição no caso de alíquotas pagas pelo contribuinte que foram consideradas ilegais pelo poder judiciário. Está um pouco grande, mas espero que gostem, cada vez mais aumento meu gosto e interesse pela pesquisa e carreira acadêmica.
Para iniciar o parecer sobre a situação dos incentivos fiscais ilegais, faremos previamente uma análise dos conceitos que são abordados, como também um escorço histórico, a fim de que o presente trabalho se dê de forma coesa e auto-explicativa.
A vontade é um elemento de extrema importância para a realização e efetivação dos negócios jurídicos. Enquanto não for externada, exteriorizada,  ela não possui validade jurídica. Sem ela, não há que se falar em realização do negócio jurídico, nem em produção de efeitos. A vontade, sua declaração, além de condição de validade, constitui elemento próprio do conceito, portanto, da própria condição existencial da relação jurídica. Essa manifestação de vontade, apresenta diversas formas, sendo elas, classificadas em três grupos distintos,  expressa, tácita ou presumida. Será expressa, quando oriunda de uma linguagem, seja ela escrita, de sinais ou gestos, sendo o seu conhecimento entendido imediatamente pela outra parte, citamos como exemplo: contratos verbais ou escritos. Tácita é aquela declaração de vontade deduzida a partir do comportamento do agente, como uma aceitação a herança. Presumida será, quando não expressa pela parte, a lei a defina, através do comportamento do agente, ou seja, o ordenamento vincula através da dedução, determinada vontade a um comportamento específico. Declaração de vontade  é uma exteriorização de uma pretensão prévia em relação ao negócio jurídico prestes a ser estabelecido. Vale ressaltar também que para nosso ordenamento jurídico, o silêncio não constitui declaração de vontade, salvo quando expresso por lei e quando trate de comportamento próprio do destinatário, sendo classificado como silêncio circunstanciado.
                Existem duas concepções acerca da declaração de vontade, sendo uma objetiva e outra subjetiva: Teoria da vontade e Teoria da declaração. Para  a  primeira, o negócio jurídico é essencialmente vontade, sua forma de declaração é um simples instrumento de manifestação dessa vontade, ou seja, o elemento subjetivo é quem concede validade a vontade, e a mesma deve ser reconhecida pela ordem jurídica. Havendo divergência entre a vontade e a declaração, o negócio jurídico torna-se inválido. Para a teoria da declaração, independente do ato corresponder à vontade, a eficácia do negócio jurídico está unicamente relacionada com a declaração proferida, a declaração vincula e gera atos jurídicos, protegendo e auferindo maior segurança jurídica, segundo seus defensores, pois para eles, a vontade é inacessível, algo intangível, ao contrário da declaração, que é a materialização da mesma.
                As duas teorias supracitadas são extremistas, e o radicalismo não condiz com a efetivação da justiça, preceito máximo na aplicação do direito. Ser absolutamente a favor das  diretrizes impostas, tanto pela teoria da declaração, quando a teoria da vontade, é assumir o risco de não cumprir com seu preceito máximo, regular de forma adequada as relações jurídicas. Surgiram assim, para resolver esse conflito doutrinário a teoria da responsabilidade e a teoria da confiança, fazendo um papel intermediário entre as duas primeiras teorias citadas, são uma espécie de ponderação, mescla de conceitos abordados de maneira que elas não se tornem incompatíveis e busquem uma melhor solução para os casos concretos. Sendo a  Teoria da Confiança a qual iremos nos aprofundar para emitir o parecer.
A teoria da confiança afirma que, em havendo desacordo entre a vontade e a declaração, não se pode apenas considerar a aparência de vontade,  para não favorecer a má-fé do declarante.  Ela está mais próxima da declaração, onde a mesma prevalece sobre a efetiva vontade, quando existe uma expectativa por parte do destinatário, desde que ele esteja amparado pela boa-fé. Assim sendo, a declaração se torna válida conforme a confiança nele despertada. Em caso de má-fé do destinatário, o negócio jurídico é anulado, por conta de vício na declaração.
Outro ramo do direito civil que se relaciona diretamente com a declaração de vontade, e principalmente com a teoria da confiança, é o princípio da boa-fé, expresso no art. 113 do código civil: Os negócios jurídicos  devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração. A boa-fé, segundo Francisco Amaral, é a crença de que se procede com lealdade , com a certeza da existência de próprio direito, donde a convicção de ilicitude do ato ou da situação jurídica. O nosso ordenamento jurídico, protege aqueles que realizam o negócio jurídico pautado na honradez, que acreditam na legitimidade e na existência de direito no negócio jurídico celebrado.
Existem duas vertentes do princípio da boa-fé, a objetiva, a subjetiva. Nesta, ele se encontra relacionado em matérias de posse, casamento putativo, usucapião, pagamento indevido. Já a boa-fé objetiva aplica-se nos processos de formação, interpretação e execução dos negócios jurídicos de modo geral, mas com alcance na atividade extranegocial.
Sendo a teoria da confiança, elemento do direito que não se encontra positivado no ordenamento jurídico, e por se pautar em questões muitas vezes subjetivas, em determinadas circunstâncias, ele irá colidir com o princípio da legalidade. Gerando ai um impasse, onde o operador do direito, deve analisar o caso conforme suas questões fáticas a fim de obter uma interpretação justa. Ou seja, não existe uma fórmula correta para decidir os casos onde aspectos subjetivos se confrontam com o direito positivado. É em cada caso concreto que estará a resposta, cada característica, cada nuance, cada especialidade deve ser analisada na busca de uma decisão final.  O Direito durante sua história, já se mostrou ineficaz quando pautado estritamente na lei, a justiça não se faz efetiva, pois o ordenamento, o legislador, não é capaz de acompanhar as mudanças que ocorrem na sociedade ao seu tempo. O direito apresenta um atraso em relação as evoluções sociais. Também não se deve basear somente em princípios, é necessária uma segurança jurídica, onde o excesso de discricionariedade por parte dos julgadores tornaria a aplicação do direito um caos.
No caso do Direito administrativo, onde se encontram os atos do Estado, essa análise ganha maior importância, pois, parte da doutrina acredita ser o princípio da legalidade, o de maior força dentre aqueles que regem os atos da administração. Diferente das relações privadas, atos governamentais só podem ser efetuados , caso exista alguma lei, no sentido latu, autorizando aquela prática. Ou seja, não existe a possibilidade , como no caso dos negócios jurídicos praticados por particulares, onde o que não é proibido é permitido. Para o Estado, só é permitido o que está previsto em lei, seja expressamente ou tacitamente.
Hodiernamente entende-se que todo e qualquer ato praticado pela Administração deve ser balizado pelos princípios da razoabilidade e boa-fé, de forma a proteger o administrado em face de exageros cometidos pelo poder público. Por mais que determinada prática esteja protegida pelo interesse público, é feita uma relativização desse conceito, nos casos onde não foi observada a lealdade , proporcionalidade, razoabilidade e boa-fé, ficando eles sujeitos a revisão judiciária, e passíveis de anulação.  Não basta que o agente detenha competência para tal ato, nem que ele se dê de forma correta, com finalidade legítima, com objeto e motivos válidos, se não forem realizados em consonância com o princípio da boa-fé, sendo eivados de vício, e passíveis de responsabilidade objetiva, se deles ocorrerem algum dano.
Tamanha é a importância do princípio da boa-fé, que parte da doutrina, acreditar ter um poder de convalidar, atos administrativos editados com vício de ilegalidade, a fim de proteger o administrado. Ana Cláudia Finger nessa linha de pensamento, defende : "mesmo se tratando de atos administrativos eivados de vícios, segundo a mais abalizada doutrina, a supressão de tais decisões e determinações do mundo jurídico não é automática, pois vezes há em que, em nome do princípio da segurança das relações jurídicas e da boa-fé dos administrados, levados a confiar na presunção de legalidade dos atos da Administração Pública, a manutenção do ato inválido se impõe".
Existem também julgados do STJ que confirmam a posição da doutrinadora supracitada, onde o princípio da boa-fé é capaz de validar atos da administração, mesmo que irregulares , coibindo-lhes a anulação, produzindo efeitos, em proteção a boa-fé do administrado.
Analisados os elementos prévios, e que nos darão uma base teórica, passemos a tratar sobre os incentivos fiscais ilegais, assim reconhecidos pelo STF em julgado. De acordo com o parecer da corte suprema, toda e qualquer concessão de incentivos fiscais , só poderá ser realizada mediante aprovação do Conselho Nacional Fazendário ( Confaz), por unanimidade.
Foram 23 normas consideradas inconstitucionais, relacionadas a essa prática, denominada de guerra fiscal, onde os Estados da Federação  abaixavam a alíquota de impostos, a fim de atrair indústrias, e aquecer a economia local, nesse caso, o imposto era o ICMS. O Confaz reúne representantes de todos os estados e distrito federal, sendo segundo a corte maior de justiça, condição essencial para que essas práticas aconteçam de forma proba e honesta.
Relacionando essas práticas com o princípio da boa-fé, acredito eu,  que o ente privado que realizou contrato, auferiu verba, mão de obra, toda uma logística em face de uma dada autorização governamental, deve ser protegido. A partir do momento em que agiu de boa-fé, acreditando estar em conformidade com a lei, essa empresa deve ter seu negócio efetivado, ela tem o direito que seus atos produzam efeitos e ela possa realizar sua atividade econômica de forma a cumprir o contrato assinado, de boa-fé, acreditando estar de todo correto, e legal.
Existem julgados do STJ que balizam essa posição, e doutrinadores como Ana Cláudia Finger. Os contratos administrativos, apesar de suas peculiaridades, são regidos também, por diversos institutos do direito civil, a boa-fé é um exemplo deles. Nessa atual fase, o estado democrático de direito, a Administração Pública também está sujeita a sanções, ela se encontra num patamar de igualdade em relação ao administrado, ela não mais goza de uma posição superior, e sua vontade e atitudes estão sujeitas a revisão e anulação pelo poder judiciário.
Outra questão muito importante, relacionando os institutos do direito civil com a esfera tributária, é a restituição de tributos, quando a alíquota é paga indevidamente. E nesse diapasão, abordaremos especificamente sobre as conseqüências jurídicas,  do pagamento de tributo considerado ilegal pelo poder judiciário, se é devida a restituição, tendo como fundamento o princípio da boa-fé. É relevante esclarecer algumas questões relacionadas diretamente com o tema supracitado, como a  conceituação de restituição tributária e suas condições.  Sabemos que segundo o CTN, e o direito tributário como um todo, os efeitos econômicos de atos existentes, são mais importantes do que sua validade ou legalidade em si.  O art. 118 do Código Tributário Nacional prescreve que a definição legal do fato gerador é interpretada com a abstração da validade dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, respon­sáveis ou terceiros. De acordo com esse pensamento, pouca relevância possui, na interpretação do fato gerador, se o ato é nulo ou anulável para o Direito Privado, pois se o mesmo produziu efeitos econômicos, a obrigação tributária se concretiza e o tributo será devido. A partir do momento que ocorreu a incidência tributária e o mesmo é pago, ele não será devolvido ao contribuinte se considerado nulo ou anulado, salvo quando disposto em lei. O doutrinador Ricardo Lobo Torres, discorre: “declarada a invalidade do negócio jurídico pelo Judiciário, e desde que não tenha tido eficácia econômica, a Fazenda estará obrigada a restituir o tributo”. 
De acordo com o Art. 165, em seu inciso I, o sujeito passivo tem direito à restituição total ou parcial do tributo, quando haja cobrança ou pagamento de tributo indevido ou maior que o devido. O inciso III desse mesmo artigo, discorre sobre o fato de que sendo objeto de reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória, deverá ocorrer a restituição tributária. O sujeito passivo só deve cumprir determinada obrigação tributária nas condições e limites estabelecidos em lei, pois essa é uma atividade estatal, plenamente vinculada. Por apresentar um caráter compulsório, não são raros os casos em que o contribuinte paga o tributo sem respaldo da legislação vigente, ou paga quantias acima do devido. Para esses casos sua disciplina encontra-se nos arts 165 a 168 do CTN, o pagamento indevido e suas possibilidades de restituição.
Na mesma linha de pensamento defendida anteriormente, nos casos onde houver  decisão judicial,  e determinada alíquota passar a ser ilegal, acredito que o Fisco deve restituir o contribuinte. A partir do momento em que o Estado, possui maneiras rígidas e eficientes para executar, cobrar, pressionar de maneira direta e indireta o contribuinte, ele deve arcar com as conseqüências de um eventual erro, ou mudança no ordenamento que torne a cobrança ilegal. Aquele que paga de boa-fé determinado tributo, e posteriormente tem a notícia de que o mesmo não mais está de acordo com a lei, deve sim ser ressarcido, e com correção monetária. Seu ato ocorreu pelo fato do sujeito passivo, acreditar estar cumprindo uma obrigação para com a administração, e que se a mesma não fosse efetuada, ele sofreria as conseqüências jurídicas. Agiu de boa-fé, porém equivocadamente, e tendo o Estado maiores condições de comprovar uma irregularidade no que tange a suas cobranças, encontrado algum erro, ele deve ser responsabilizado.  
Se assim não for, ocorre ai uma hipótese de enriquecimento sem causa, segundo Celso Antônio Bandeira de Melo : Se o administrado estava de boa fé e não concorreu para o vício do ato fulminado , evidentemente a invalidação  não lhe poderia causar dano injusto  e muito menos  seria tolerável que propiciasse, eventualmente, um enriquecimento sem causa para a Administração. E complementa afirmando que, ressalvados os casos onde o administrado atuou dolosamente, com má-fé, de maneira a iludir a Administração induzindo-a à suposição de que estava a compor ato juridicamente li e concorrendo  para que se produzisse ato viciado ou se concertou com agentes administrativos para  em atuação conjunta, fraudarem o Direito, não  se pode admitir que a invalidação acarrete um enriquecimento do Poder público e empobrecimento do administrado.

segunda-feira, 20 de junho de 2011

E agora José? ( Desafios de um Jovem Advogado)

                                             

As vezes muito inseridos no contexto da faculdade, essa fase tão intensa, tão especial e divisora de águas, em nossas vidas, deixamos passar despercebido, ou damos menos importância para o futuro do que deveríamos. O que eu quero dizer é, mesmo vivendo fortemente o período de graduação, não  devemos negligenciar  o que vem após recebermos o diploma. Falo isso por que é após todos os anos estudados, da alfabetização, ensino fundamental, médio e graduação, que são preparatórios, cada um com sua especificidade, para nossa vida profissional é que  chega a hora de caminhar com as próprias pernas. Terminar um curso, se formar, é entrar de fato no mundo adulto, é a hora de trilhar nossas trajetórias sozinhos, enfrentar a dureza do mercado de trabalho.
Como já havia dito aqui, pretendo advogar, e se dependesse do que ouço pelos corredores da faculdade, no dia a dia, e não estivesse cada vez mais convicto de minha decisão, poderia repensar essa escolha profissional. A todo tempo sou apresentado a estatísticas sobre o número exorbitante de faculdades de direito, e que não param de crescer. Colegas mais avançados afirmando que advogado recém-formado está recebendo, PASMEM, até 800 reais por mês. Fora aqueles que dizem, mercado saturado, só quem ganha dinheiro é o dono do escritório, tudo depende de quem você conhece ou você é, se não conhece ou não é ninguém, desista! Não, eu não desisto. Em todas as minhas escolhas, todas as minhas metas, eu sempre tive em mente , para alguém diferenciado, bom profissional, não existe esse clichê de mercado saturado, quem é bom tem espaço para crescer e prosperar. Meu pai costuma falar, filho, sorte não existe. Quem constrói sua sorte é você, que quando trabalha duro, dá seu máximo e aparece uma oportunidade, vai corresponder às expectativas. Sorte é ganhar na mega-sena.
Eu prefiro enxergar sempre as coisas da vida por uma ótica positiva. Se existem muitas faculdades de direito sendo abertas, muitos bacharéis a todo ano jogados no mercado, eu penso, se forem bons, que ótimo mais gente qualificada, a disputa será acirrada e a vitória mais valorizada. Se ruins, a OAB será o ponto final para eles. Com a carteira na mão, agora sim como advogado de fato, qual o primeiro passo? Como já havia mencionado em post pretérito, nossa carreira se inicia desde o momento que entramos na faculdade. Seu professor pode ser seu próximo empregador, ou por que não sócio? Cabe a você, se mostrar capaz de renovar, trazer algo diferente, objetivos que sejam convergentes com os ideais do escritório almejado, trabalhar para se tornar essencial. Nunca disse e nem diria que é fácil, muito se fala sobre o início de carreira de um advogado, você vai ralar muito, trabalhar horas e horas, e o retorno financeiro não necessariamente será proporcional.
Existe a possibilidade de ao mostrar seu potencial no escritório, no qual você estagia, e quando formado for, ser contratado, com plano de carreira e ser bem sucedido futuramente. Há os que aliam amizade dentro da faculdade, talento e vontade de trabalhar , se unem e montam um escritório. E para esses o caminho também é muito árduo, por que como atrair clientes? Como se mostrar para o mercado? Como ganhar respeito perante a classe profissional? Usando o networking, sendo participante em atividades realizadas pela seccional da OAB em seu estado. Para os iniciantes, existe a comissão do jovem advogado. Buscar sócios com ideais parecidos, objetivos a serem  traçados e conquistados juntos, fazer da sua sociedade uma relação mútua de confiança e responsabilidade.
Mais que outros, o jovem advogado deve estar atento às vedações impostas pelo Estatuto da Ordem. Andar na linha significa ser bem visto pelos colegas de trabalho, realizar suas tarefas de forma cortês e ética, firmar uma relação saudável com o seu cliente. Brigar por causas, não por honorários advocatícios. Usar, fomentar, fortalecer e ampliar sua rede de networking ganhando assim novas oportunidades de  atuação profissional.
Os desafios para o jovem advogado são inúmeros, as chances de falhar serão imensas, mas a vontade de vencer nunca deve ser menor que o medo de perder. O importante é seguir em frente, perseguir seus ideais, trabalhar com planejamento e foco, sucesso é a conseqüência do que você idealiza e consegue colocar em prática. Pequenos detalhes no treinamento, fazem grandes diferenças no resultado, já dizia um técnico meu. A faculdade, o estágio, a empresa jr, esses são os meus treinamentos, e o campeonato é a vida real, o mercado de trabalho, e espero ser vencedor ao final de tudo, e desfrutar a sensação de ter a realização profissional.

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Uma mão lava a outra ( Incentivos Fiscais




“O Brasileiro trabalha 3 meses no ano para pagar impostos”. Esse é somente mais um dos clichês que falamos no dia a dia e que tentam demonstrar a realidade fática do país do futebol. Não sei definir até que ponto esse afirmativa é verdadeira ou falsa, mas é possível empiricamente , auferir essa dura realidade, nossa carga tributária é imensa. Iptu, ICMS, ISS, ITR, Imposto de Renda, e eu poderia passar páginas e páginas listando os mais variados tributos. Sendo uma das formas de arrecadação da Administração, o que por um lado é bom, pelo fato de ser através desse tipo de arrecadação que o Estado possui verba para realizar suas atividades prestacionais. Todavia, é bastante dispendioso para o contribuinte, se ver amarrado de todas as formas, tendo sua capacidade de investimento e compra, ceifados por uma forte tributação, desestimulando o aquecimento econômico e retardando o desenvolvimento do país. 
Nesse diapasão surgiu como forma de amenizar essa situação, a modalidade de Incentivos fiscais. Elas consistem em realizações,políticas econômicas, facilitando o aporte de capital  em uma determinada área, ou seja, atração monetária, em troca de uma diminuição na cobrança de determinado tributo, ou até mesmo gerando uma isenção por algum período. Resultando no aquecimento da economia e posteriormente o seu crescimento, desenvolvimento a localidade na qual se realizou a contraprestação oriunda do incentivo fiscal.
Existem diversos tipos de incentivos fiscais,  os ligados ao esporte, outros a produção industrial , cultura, etc. Recentemente esse tema se tornou até objeto de uma grande polêmica, onde um blog iniciado por Maria Bethânia, obteve através de um projeto do Ministério da Cultura, a capitação de , se não me engano, mais de um milhão de reais. Dinheiro vindo da esfera privada, mas que não deixou de causar um imbróglio nas redes sociais e na mídia como um todo. A título de exemplo, temos a LEI ROUANET ( 8.313/91 alterada em 99 pela lei 9.874) e a Lei do AUDIOVISUAL ( 8.685/93 alterada pela lei 11.329 /06)
Outra confusão gerada na realidade dos incentivos fiscais são as guerras fiscais praticadas por Estados da federação com o intuito de atrair indústrias. Como foi o caso da montadora Ford, que veio pra Bahia, com um emaranhado de regalias, do ponto de vista fiscal, porém gerando empregos, trazendo tecnologia, movimentando a economia da região. É necessária uma análise mais profunda sobre o referido tema, onde são envolvidas questões complexas, qualquer juízo de valor emitido sem a devida atenção a suas nuances, corre o risco de ser equivocado.
                A abertura , a constituição e a realização de qualquer uma das modalidades de incentivos ficais demandam uma série de questões burocráticas , para dar mais segurança a todo processo, e porque é uma característica de nossa Administração. O papel de diminuir os entraves, realizar com eficiência e evitar futuros problemas em relação a demandas do Estado ou do ente privado, ficam a cargo do advogado, especificamente o tributarista.
                Direito tributário está longe de ser uma matéria que cause tantas paixões nos estudantes de direito, e creio eu que nunca ganhará a mídia e a exposição de um direito penal por exemplo, porém é um campo muito rico, extremamente dinâmico e promissor. Do ponto de vista monetário é bastante reconhecido, estudantes costumam dizer, tributário é chato, mas dá dinheiro...  Independente de qualquer coisa, é louvável que nos tenhamos a oportunidade de conhecer todos os campos do direito, sem prévios julgamentos e escolhermos os que nos identificamos mais, para uma futura atuação profissional.
                Gostaria também de deixar um aviso, ao pessoal que está me seguindo no twitter, que começou a ler o blog, seria legal a gente manter contato via outras redes sociais, acho o twitter muito impessoal, então aqui vai meu email: mateusba.adv@gmail.com. Sintam-se a vontade para fazer perguntas, bater um papo, me conhecer, afinal essa é a proposta do blog.